O Governo ainda em funções aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma alteração ao decreto-lei que regulamenta o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC).
“Com esta alteração promove-se uma redução da taxa contributiva relativa aos profissionais da área da cultura em regime de contrato de trabalho de muito curta duração e aos trabalhadores independentes inscritos no registo dos profissionais da área da cultura (RPAC) e abrangidos pelo regime especial de proteção social previsto no EPAC”, anuncia o Governo em comunicado.
Por sua vez, e para efeitos de cálculo do prazo de garantia, é ajustado o valor do Indexante de Apoios Sociais, agilizando o acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural.
Entre os profissionais da cultura abrangidos estão os profissionais taurinos, nomeadamente os da carreira de Artista e auxiliar tauromáquico, bandarilheiros, cavaleiros, novilheiros, toureiros cómicos, moços de espada, campinos e emboladores.
Este diploma vem também prever a possibilidade dos profissionais da área da cultura se inscreverem no RPAC, optando pela aplicação apenas do regime de proteção social constante do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.