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IGAC permitiu que corrida de domingo em Vila Franca de Xira decorresse de forma ilegal

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By João Dinis on 7 de Outubro, 2025 Destaques, Noticias
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A corrida do último domingo em Vila Franca de Xira decorreu de forma ilegal, isto à luz do atual Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, num caso que ganha maior dimensão, uma vez que alegadamente a Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC), permitiu que o mesmo se realizasse, uma vez que este decorreu com Direção de Corrida, a cargo de Lara Gregório de Oliveira e do veterinário Carlos Santana.

No placard onde estão afixadas as informações aos espetadores, junto à bilheteira, era visível a Ordem de Lide, que indicada a realização de uma “Corrida Mista”, que incluía a participação do novilheiro Tomás Bastos, para duas lides, e duas lides pelos cavaleiros de alternativa Francisco Palha e Tristão Ribeiro Telles, que lidariam os touros que estavam destinados ao matador David de Miranda, cuja ausência foi apenas justificada com um “aviso” e não com o regulamentar Atestado Médico.

Ora à luz da alínea f do artigo 3 do Regulamento Tauromáquico são designadas “Corridas Mistas”, “os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e «matadores de toiros», podendo também atuar cavaleiros praticantes e novilheiros, desde que o número destes seja igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros e ao de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento”.

O que ocorreu no passado domingo em Vila Franca de Xira, contraria não só esta alínea do regulamento tauromáquico, bem como outros espetáculos similares, em que os seus promotores foram obrigados pela IGAC a fazer o pagamento de um segundo espetáculo, isto é, pagaram uma taxa de Corrida de Touros, para que os cavaleiros pudessem atuar, e uma taxa de novilhada, para que pudesse atuar o novilheiro, que, saliente-se ainda, foi sempre impedido de atuar entre os cavaleiros, sendo obrigado a atuar no final do espetáculo.

A ser uma “Corrida Mista”, também o peso das reses anunciado, não corresponde ao Regulamento Tauromáquico em vigor, uma vez que os touros terão que ter um peso mínimo de 450 quilos e quatro anos de idade, para uma praça de primeira, como a Palha Blanco, e neste caso saíram à arena novilhos com três anos e 425 e 440 quilos, correspondentes à categoria de novilheiro de Tomás Bastos.

Também as cortesias, e a exemplo de espetáculos anteriores, não poderiam ter-se realizado da forma como ocorreram. Teriam os cavaleiros que realizar as habituais cortesias à portuguesa, e posteriormente o jovem novilheiro.

Em causa, segundo apurou o TouroeOuro, está também o seguro dos toureiros, que é da responsabilidade do Fundo de Assistência dos Toureiros Portugueses / Associação Nacional de Toureiros, que há hora da corrida contemplava apenas uma lide equestre de cada um dos cavaleiros e não duas como acabou por acontecer.

Desconhece-se, para já, com que base legal foi efetuado o espetáculo, que decorreu desta forma, numa altura em que a própria IGAC se encontra num vazio diretivo, uma vez que o novo Inspetor Geral deverá apenas ser nomeado até final do ano.

Além da questão “moral”, que levou mesmo muitos aficionados a criticarem o empresário por ter substituído um matador de touros por duas lides a cavalo, surge agora a questão legal, que feriu gravemente a realização do espetáculo.

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