Tribunal dá razão à IGAC e restrição de senhas vai manter-se

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada deu razão à Inspeção Geral das Actividades Culturais (IGAC), entendendo que a providência cautelar interposta pelo empresário e apoderado António Nunes, sobre o Despacho n.º 3/IG/2022, de 17.06.2022, em que se define as regras de acesso à trincheira nas corridas de touros.

No entendimento da Juiz Marta Pargana Pereira, que analisou o processo a que o TouroeOuro teve acesso, o Despacho assinado por Silveira Botelho, Inspector Geral da IGAC, não é mais que uma aclaração do Regulamento Tauromáquico, que prevê que a distribuição de senhas, no caso dos cabeças de cartaz (toureiros e forcados) seja de “até” quatro, vindo o despacho a regular o número atribuído em função das condições de cada uma das praças de touros.

Para a IGAC “a definição clara das regras de permanência entre barreiras em função das condições especificas dos recintos, constitui aspeto fundamental na salvaguarda das condições técnicas e de segurança, não podendo consentir com um risco acrescido, em especial, para a atuação dos artistas”, tendo por isso emanado a vigente regra, com o objetivo de terminar com a “acumulação excessiva de pessoas entre barreiras, sendo suscetível de perigar, nomeadamente, a atuação dos artistas”, facto que foi corroborado pela Juiz que analisou o processo.

A Juiz contraria também António Nunes quando este refere que enquanto empresário e apoderado “as suas lides são prejudicadas pelo referido despacho”, entendendo esta que “não se vislumbra como a redução do número de autorizações de permanência entre barreiras possa afetar o Requerente, e quais as consequências, se algumas, da aplicação do despacho no que diz respeito aos seus interesses legalmente protegidos.”

O empresário de apoderado refere também, que no seu entendimento “o Inspetor-Geral se arroga de um poder legislativo que não lhe foi conferido”, ao emanar o despacho, algo que também a Juiz não corrobora.

Ao que o TouroeOuro apurou caso o processo siga com recurso ao Tribunal Central Administrativo Sul, a média de apreciação dos casos ronda os cinco anos, o que deixará o assunto como está durante, pelo menos, esse período.

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