Realizar espetáculo ilegal pode valer 30 mil euros de multa, proibição de realizar espetáculos e toureiros podem ser responsabilizados

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Conforme o TouroeOuro noticiou a 1 de fevereiro, aquele que seria o espetáculo de abertura da temporada em Portugal, em Mourão a 1 de fevereiro, foi realizado “ao arrepeio da Lei”, isto é de forma ilegal, por não ter sido dirigido pelo Delegado Técnico Tauromáquico nomeado, mas sim pelo promotor do espetáculo, o também ganadeiro Joaquim Grave.

Após o Delegado Técnico Tauromáquico – Diretor de Corrida, ter considerado que não estavam reunidas condições de segurança para a realização do espetáculo, sobretudo para o cumprimento do Decreto de Lei 89 de 2014, que aprovou o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, este realiza uma comunicação à IGAC onde dará conta da não realização do espetáculo.

Ao que o TouroeOuro apurou, a Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) tem já em seu poder diversas provas de que o espetáculo decorreu de forma ilegal, e tendo no lugar de corrida duas pessoas não legalmente habilitadas e reconhecidas pela IGAC para o fazer, o que constitui uma violação ao Artigo 5º do respetivo Decreto de Lei – Regulamento Tauromáquico, cuja sua violação resulta numa coima entre os 5 000 a 30 000 euros.

No caso de Mourão foram violados os artigos 20 – i) Ausência da autoridade policial e 21, sendo ainda previsto que em caso de “inobservância das causas de impedimento de realização do espetáculo, em violação do disposto no artigo 20.º”, o promotor do espetáculo realizado de forma ilegal pode sofrer sanções acessórias, nomeadamente a  “interdição temporária da atividade” e a “suspensão de autorizações, licenças ou alvarás”, num período máximo de dois anos.

Em caso de comunicação ao Ministério Público, que poderá acontecer por parte da IGAC, caso estes entendam que não têm na sua posse todos os dados e ser necessário uma investigação, os toureiros podem também vir a ser responsabilizados por participação em espetáculo ilegal.

A decisão de aplicação das coimas e das sanções acessórias cabe ao inspetor-geral das Atividades Culturais, sendo que produto das coimas resultante dos processos de contraordenação instaurados por violação do regulamento é repartido percentualmente, nomeadamente 60% para o Estado, 30% para a IGAC e 10% para a entidade autuante.

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