Os contribuintes já podem registar e validar no sistema e-Fatura as despesas culturais realizadas ao longo do ano, permitindo beneficiar de deduções no IRS.
A medida abrange despesas como a aquisição de livros em estabelecimentos especializados, entradas em museus e bilhetes para espetáculos culturais, incluindo também espetáculos tauromáquicos, desde que devidamente faturados por entidades enquadradas nos setores de atividade elegíveis.
Na prática, os contribuintes podem deduzir 15% do IVA suportado nestas despesas, desde que as faturas sejam corretamente comunicadas e classificadas no sistema. Este benefício está incluído no limite global anual de 250 euros aplicável às deduções por exigência de fatura.
Para usufruir da dedução, é necessário validar as faturas no e-Fatura e confirmar que estão associadas ao setor de atividade correto. Só assim serão consideradas na declaração anual de IRS, podendo contribuir para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor do reembolso.
O enquadramento aplica-se às despesas realizadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, sendo refletido na declaração de IRS apresentada no ano seguinte.
Com esta medida, pretende-se incentivar o consumo cultural e valorizar diferentes expressões, incluindo a tauromaquia, ao mesmo tempo que se promove o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.

